Centro de Dia do Centro Social - Esclarecimentos
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Funcionamento e encargos dos utentes no Centro de Dia do Centro Social S. Mamede de Guisande.
Algumas pessoas têm colocado questões e dúvidas sobre como será o funcionamento do Centro de Dia do Centro Social S. Mamede de Guisande uma vez iniciada a sua actividade. Importará, pois, dar alguns esclarecimentos.
1 - Para que o Centro de Dia comece a funcionar de forma regular e oficial, está ainda dependente do despacho do acordo de cooperação realizado com a Segurança Social. O despacho deste acordo, solicitado no início de 2016, tem estado suspenso em grande parte devido à mudança de director.
Na sequência da última reunião da direcção do Centro Social com o actual director, resultou uma forte expectativa e até compromisso de que o despacho será feito brevemente.
Este acordo de cooperação é fundamental e mesmo vital para a sustentação financeira do Centro de Dia, já que para cada um dos utentes contemplado será comparticipado um valor previsto de 50 euros mensais. A capacidade do Centro está estimada em 50 utentes, mas não é certo que o apoio abranja a totalidade da capacidade. A verba que vier a ser comparticipada pela Segurança Social servirá obviamente para pagamento dos vencimentos aos funcionários previstos (uma administrativa e uma animadora sociocultural). Do que eventualmente sobrar, e nunca será muito, podendo até ser insuficiente, bem como o apuramento de outras iniciativas do Centro Social, será obviamente para cobrir as despesas correntes com manutenção das instalações, água, telecomunicações/internet, electricidade e outras. Há também a vontade e o objectivo de aquisição de uma carrinha que permita o transporte de alguns utentes mais necessitados sob ponto de vista de mobilidade.
2 – Quanto ao que os utentes pagarão ao Centro Social:
2.1 – A cota anual da condição de associado que neste momento está fixada em 7,50 euros;
2.2 – Uma taxa única de 25,00 euros de inscrição como utente regular dos serviços e actividades;
2.3 – Para beneficiar dos lanches diários, servidos a meio da manhã e a meio da tarde, uma comparticipação entre 5 a 25 euros mensais, de acordo com os rendimentos declarados em sede de IRS.
2.4 – Para quem pretender almoçar nas instalações do Centro, evitando assim uma deslocação a casa, terá refeições fornecidas diariamente pela cantina de uma instituição social da nossa zona com a qual será estabelecida uma parceria de cooperação. O valor de cada almoço será o cobrado pela instituição fornecedora mas sempre com um valor de matriz social e bem abaixo do preço de refeições diárias praticadas na maioria dos restaurantes locais.
2.5 – Para além destes encargos, fixos ou eventuais, podem ser determinadas algumas comparticipações em eventos realizados no exterior do Centro, nomeadamente em passeios e excursões em autocarros e visitas a museus ou outras instalações privadas. Em todo o caso, para estas situações procurar-se-á requisitar autocarro e/ou carrinhas aos serviços municipais de modo a minimizar ou até suprimir os custos.
3 – Quanto a benefícios, os utentes terão acesso às instalações e às diferentes actividades ocupacionais, formativas, culturais, recreativas e desportivas que diariamente serão promovidas no Centro de Dia. Beneficiarão ainda de acompanhamento pontual de médico e de enfermeira bem como de apoio a necessidades dos utentes no que se refere ao tratamento de papeladas e burocracias quotidianas que possam ser impeditivas da presença no Centro, por exemplo ajudar um utente a tratar de um atestado ou de uma declaração de qualquer entidade ou mesmo efectuar marcação de consultas, análises e exames clínicos, etc. Também no serviço de cozinha e de bar nas instalações do Centro terão sempre acesso a bebidas e a alimentos a preços de custo.
Outros benefícios e vantagens serão sempre tidos em conta, através de protocolos negociados e estabelecidos com entidades de âmbito social, médico, de serviços e de comércio, seja em descontos seja em condições especiais de acesso aos produtos e serviços.
Em resumo, estes são os principais esclarecimentos sobre os deveres e benefícios previstos para os utentes do Centro de Dia do Centro Social S. Mamede de Guisande, que obviamente serão ajustados em função das necessidades e realidades a cada momento, mas sempre numa perspectiva de ajuda social e benefício dos utentes, sobretudo dos mais idosos e dos mais carenciados.
Esta será sempre a conduta e a matriz do Centro Social e do seu Centro de Dia e Centro Cívico.
A Direcção do Centro Social